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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.817 de 10 de junho de 2002

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Art. 3º

A Medalha é de formato circular, de ouro, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, tendo:

I

no anverso, ao centro, a efígie oitavada de João Pedro Cardoso, voltada à destra, tendo em perspectiva ao fundo e nas laterais, a representação de 3 (três) jequitibás, perfazendo um triângulo; na orla, em caracteres versais maiúsculo, JOÃO PEDRO CARDOSO, em sua parte superior e AMBIENTE PURO, na parte inferior;

II

no reverso, ao centro, o Brasão do Estado de São Paulo, circundado pela inscrição em caracteres versais maiúsculo, GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO;

III

a Medalha pende de fita de gorgorão de seda chamalotada, de 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com as seguintes cores, às quais correspondem os esmaltes e metais: de sinople (verde) uma lista central com 7mm (sete milímetros), seguido de uma lista de prata (branca) com 5mm (cinco milímetros), e orlada de filetes vermelho, branco e preto, cada uma com 3mm (três milímetros).

§ 1º

Acompanharão a Medalha a miniatura, a roseta, a barreta, o diploma e uma plaqueta contendo o histórico e o número do decreto de sua instituição.

§ 2º

A miniatura tem 18mm (dezoito milímetros) de diâmetro e sua fita, igual dimensão.

§ 3º

O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.