Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.817 de 10 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Governador do Estado, o Secretário do Governo e Gestão Estratégica e os integrantes do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito serão detentores da Medalha João Pedro Cardoso, desde a investidura em seus cargos e funções.