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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.817 de 10 de junho de 2002

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Art. 11

O Governador do Estado, o Secretário do Governo e Gestão Estratégica e os integrantes do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito serão detentores da Medalha João Pedro Cardoso, desde a investidura em seus cargos e funções.