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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.817 de 10 de junho de 2002

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Art. 1º

Fica instituído o Prêmio João Pedro Cardoso, com o objetivo de galardoar personalidades civis, eclesiásticas e militares, e instituições públicas ou privadas que tenham contribuído de maneira relevante para a educação, preservação e recuperação ambiental de São Paulo, ou de algum modo colaborado para o sucesso e incentivo dessas ações.