Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.804 de 06 de junho de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução das atividades previstas neste decreto correrão à conta das dotações hábeis, alocadas no Orçamento-Programa da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.