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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.786 de 29 de maio de 2002

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, de dois terrenos, partes de áreas maiores, situadas na Rodovia Professor Boanerges Nogueira de Lima - SP-340, Município de Casa Branca, com as áreas de descrições constantes dos elementos técnicos anexos ao processo SMA-40.813/01, a saber:

I

Área 1 - 3.721,48m² (três mil, setecentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), situada no Km 238+780,00m, lado esquerdo da rodovia, sentido Casa Branca a Mococa; "Inicia no ponto "1", situado sob a cerca do DER da SP-340 e na divisa com a área remanescente de propriedade do Horto Florestal, definido coordenada Norte 729.879,936 e Este 495.818,533, daí segue confrontando neste trecho com a faixa do DER da SP-340, no sentido Mococa a Casa Branca com distância de 65,842m e azimute de 138°47'48" até o ponto "2", com coordenadas Norte 729.830,398 e Este 495.861,905, daí segue confrontando neste trecho com a faixa do DER da SP-340, com distância de 15,401m e azimute de 141°00'01" até o ponto "3" situado na divisa do acesso a Casa Branca, com coordenadas Norte 729.818,430 e Este 495.871,597, daí segue confrontando neste trecho com o acesso a Casa Branca, com distância de 10,632m e azimute de 176°18'26" até o ponto "4", com coordenadas Norte 729.807,819 e Este 495.872,282, daí segue confrontando neste trecho com o acesso a Casa Branca com distância de 38,385m e azimute de 198°28'19" até o ponto "5", com coordenadas Norte 729.771,412 e Este 495.860,120, daí segue confrontando neste trecho com o acesso a Casa Branca, com distância de 77,409m e azimute de 207°56'18" até o ponto "6" situado na divisa com a área remanescente de propriedade do Horto Florestal, com coordenadas Norte 729.703,025 e Este 495.823,853, daí segue confrontando neste trecho com área remanescente de propriedade do Horto Florestal, com distância de 35,377m e azimute de 16°04'42" até o ponto "7", com coordenadas Norte 729.737,018 e Este 495.833,650, daí segue em curva a esquerda confrontando neste trecho com a área remanescente de propriedade do Horto Florestal, com desenvolvimento de 34,739m e raio de 107,767m até o ponto "8", com coordenadas Norte 729.771,606 e Este 495.833,425, daí segue confrontando neste trecho com a área remanescente de propriedade do Horto Florestal, com distância de 60,226m e azimute de 354°26'54" até o ponto "9", com coordenadas Norte 729.831,550 e Este 495.827,598, daí segue confrontando neste trecho com a área remanescente de propriedade do Horto Florestal, com distância de 49,229m e azimute de 349°23'18" até o ponto "1", com coordenadas Norte 729.879,936 e Este 495.818,533: ponto inicial desta descrição.";

II

Área 2: 12.113,46m² (doze mil, cento e treze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), situada no Km 380+400,00m, lado direito da rodovia, sentido Casa Branca a Mooca; "Inicia no ponto "1", situado sob a cerca do DER da SP-340 e na divisa com a área de propriedade da FEPASA, definido pela coordenada Norte 729.606,187 e Este 496.217,114, daí segue confrontando neste trecho com a faixa do DER da SP-340, no sentido Casa Branca a Mococa com distância de 257,446m e azimute de 307°15'40" até o ponto "2" situado na divisa com a área de propriedade do Hospital São Francisco de Assis, com coordenadas Norte 729.762,057 e Este 496.012,217, daí segue confrontando neste trecho com a área de propriedade do Hospital São Francisco de Assis, com distância de 18,017m e azimute de 74°50'33" até o ponto "3" situado na divisa com a área remanescente de propriedade do Horto Florestal, com coordenadas Norte 729.766,768 e Este 496.029,607, daí segue confrontando neste trecho com área remanescente de propriedade do Horto Florestal, com distância de 34,515m e azimute de 124°00'38" até o ponto "4", com coordenadas Norte 729.747,462 e Este 496.058,218, daí segue em curva a esquerda, com desenvolvimento de 55,094m e raio de 65,419m até o ponto "5", com coordenadas Norte 729.734,348 e Este 496.110,065, daí segue em curva a direita, com desenvolvimento de 58,704m e raio de 81,350m até o ponto "6", com coordenadas Norte 729.718,647 e Este 496.165,316, daí segue, com distância de 63,130m e azimute de 127°43'53" até o ponto "7", com coordenadas Norte 729.680,014 e Este 496,215,245, daí segue, com distância de 62,554m e azimute de 126°31'08" até o ponto "8", com coordenadas Norte 729.642,789 e Este 496.265,517, daí segue em curva a direita, com desenvolvimento de 28,712m e raio de 46,309m até o ponto "9" situado na divisa com a área de propriedade da FEPASA, com coordenadas Norte 729.617,802 e Este 496.278,707, confrontando-se com a área remanescente de propriedade do Horto Florestal do ponto "3" até o ponto "9", daí segue confrontando neste trecho com a área de propriedade da FEPASA, com distância de 23,248m e azimute de 262°48'32" até o ponto "10", com coordenadas Norte 729.614,892 e Este 496.255,642, daí segue confrontando neste trecho com a área de propriedade da FEPASA, com distância de 39,499m e azimute de 257°16'04" até o ponto "1", com coordenadas Norte 729.606,187 e Este 496.217,114: ponto inicial desta descrição.". Parágrafo único - Os dois terrenos deverão ser utilizados para duplicação de pista da Rodovia SP-340 e construção de dispositivo de acesso a Casa Branca. Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas da Procuradoria Geral do Estado, e dele constarão as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2002 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 30/05/2002 Atualizado em: 28/05/2003 12:19