Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.718 de 25 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A entrega da venera será feita preferencialmente em solenidade pública e em data vinculada a feitos históricos.
A entrega da venera será feita preferencialmente em solenidade pública e em data vinculada a feitos históricos.