Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.718 de 25 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A aprovação dependerá da maioria absoluta dos votos do Conselho do Colar, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
A aprovação dependerá da maioria absoluta dos votos do Conselho do Colar, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.