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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.718 de 25 de abril de 2002

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Art. 1º

Fica oficializado, sem ônus para os cofres públicos, o Colar "Cruz do Alvarenga e dos Heróis Anônimos", instituído pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.

Art. 1º

O Colar "Cruz do Alvarenga e dos Heróis Anônimos", criado pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares e instituições públicas e privadas, que tenham contribuído de alguma forma para a recuperação histórica e a preservação da ordem constitucional e assim, prestado relevante serviço ao povo paulista e para o engrandecimento do Brasil.