Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.700 de 19 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Secretários da Fazenda e da Saúde poderão editar resoluções conjuntas visando assegurar a regularidade da arrecadação e a distribuição da Contribuição de Solidariedade.