Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.696 de 16 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de área com 442,00m² (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados) parte do imóvel situado à Rua 15 de novembro , nº 2.448, Município de Pirassununga, caracterizada nos elementos técnicos anexos ao processo SAA-203.449/2000.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.478, de 25 de setembro de 2008 "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, parte de um imóvel localizado na Rua 15 de novembro, nº 2.448, Município de Pirassununga, medindo 382,48m² (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 19013, conforme identificado nos autos do processo SAA-203.449/2000.". (NR)
Parágrafo único
- A parte do imóvel de que trata este artigo deverá ser destinada à instalação da Agência Ambiental da permissionária.