Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.696 de 16 de abril de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de área com 442,00m² (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados) parte do imóvel situado à Rua 15 de novembro , nº 2.448, Município de Pirassununga, caracterizada nos elementos técnicos anexos ao processo SAA-203.449/2000.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.478, de 25 de setembro de 2008 "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, parte de um imóvel localizado na Rua 15 de novembro, nº 2.448, Município de Pirassununga, medindo 382,48m² (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 19013, conforme identificado nos autos do processo SAA-203.449/2000.". (NR)

Parágrafo único

- A parte do imóvel de que trata este artigo deverá ser destinada à instalação da Agência Ambiental da permissionária.