Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.655 de 01 de abril de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 44

A Fazenda do Estado também será ouvida no processo de liquidação de sociedades, motivada por falecimento de sócio (Lei 10.705/00, art. 30).