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Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.655 de 01 de abril de 2002

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Art. 43

Cabe aos Agentes Fiscais de Rendas investigar a existência de heranças e doações sujeitas ao imposto, podendo, para esse fim, solicitar o exame de livros e informações dos cartórios e demais repartições, das pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive daquelas que gozem de imunidade tributária ou de isenção (Lei 10.705/00, art. 29).