Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.655 de 01 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 36
Aplicam-se ao parcelamento, no que couber, as regras contidas na legislação do ICMS.
Aplicam-se ao parcelamento, no que couber, as regras contidas na legislação do ICMS.