Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.655 de 01 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 27
Excepcionalmente, em razão da necessidade de diligência ou da complexidade da avaliação, o prazo previsto no artigo 22 poderá ser dilatado, conforme dispuser a Secretaria da Fazenda.