Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.655 de 01 de abril de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Excepcionalmente, em razão da necessidade de diligência ou da complexidade da avaliação, o prazo previsto no artigo 22 poderá ser dilatado, conforme dispuser a Secretaria da Fazenda.