Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.655 de 01 de abril de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 10

São contribuintes do imposto (Lei 10.705/00, art. 7º):

I

na transmissão "causa mortis": o herdeiro ou o legatário;

II

no fideicomisso: o fiduciário;

III

na doação: o donatário;

IV

na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.

Parágrafo único

- No caso do inciso III, se o donatário não residir e nem for domiciliado no Estado, o contribuinte será o doador.