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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.654 de 01 de abril de 2002

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Art. 5º

O prazo para apresentação da Declaração do Simples relativa ao exercício de 2001 fica, excepcionalmente, prorrogado para 30 de abril de 2002.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 46.654 /2002