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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.654 de 01 de abril de 2002

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Art. 2º

Ficam aprovados os Convênios ICMS-09/02, 29/02, 30/02 e 34/02, os Ajustes SINIEF-01/02 e 02/02, os Protocolos ICMS-01/02, 02/02, 03/02 e 04/02, publicados na Seção 1, páginas 11, 18, 19 e 38, do Diário Oficial da União de 21 de março de 2002, e os Convênios ICMS-28/02 e 38/02, publicados na Seção 1, páginas 15 e 16, do Diário Oficial da União de 26 de março de 2003, todos celebrados em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002.

Parágrafo único

- Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS-01/02, 02/02, 03/02 e 04/02.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 46.654 /2002