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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.654 de 01 de abril de 2002

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Art. 1º

Ficam ratificados os Convênios ICMS-10/02, 19/02, 20/02, 21/02, 24/02, 25/02, 27/02 e 33/02, celebrados em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, publicados na Seção 1, páginas 11, 15, 17 e 19, do Diário Oficial da União de 21 de março de 2002.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 46.654 /2002