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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 9º

O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Finanças, com:

a

Núcleo de Finanças;

b

Núcleo de Fundos e Convênios;

II

Centro de Infra-Estrutura, com:

a

Núcleo de Comunicações Administrativas;

b

Núcleo de Material e Patrimônio;

c

Núcleo de Transportes, Manutenção, Segurança e Conservação.