Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Finanças, com:
a
Núcleo de Finanças;
b
Núcleo de Fundos e Convênios;
II
Centro de Infra-Estrutura, com:
a
Núcleo de Comunicações Administrativas;
b
Núcleo de Material e Patrimônio;
c
Núcleo de Transportes, Manutenção, Segurança e Conservação.