Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Departamento de Tecnologia da Informação tem a seguinte estrutura:
I
Centro Técnico de Informação;
II
Centro Técnico de Sistemas.
O Departamento de Tecnologia da Informação tem a seguinte estrutura:
Centro Técnico de Informação;
Centro Técnico de Sistemas.