Artigo 69 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 69
O Conselho Penitenciário do Estado, vinculado ao Secretário da Administração Penitenciária, é órgão consultivo e fiscalizador da execução penal. SUBSEÇÃO II Da Estrutura