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Artigo 65 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 65

O Presidente do Conselho Penitenciário do Estado tem, na qualidade de dirigente de subfrota, as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.