Artigo 65 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 65
O Presidente do Conselho Penitenciário do Estado tem, na qualidade de dirigente de subfrota, as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.