Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Diretor do Departamento de Administração tem, no âmbito da subfrota da unidade de despesa Gabinete do Secretário e Assessorias, as competências previstas no artigo 18, exceto incisos I e III, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.