Artigo 63 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 63
O dirigente da frota da Administração Superior da Secretaria e da Sede tem as competências previstas no artigo 16 e, no âmbito da subfrota da unidade de despesa Gabinete do Secretário e Assessorias, as previstas nos incisos I e III do artigo 18, ambos do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.