Artigo 62 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 62
Os Diretores do Núcleo de Finanças, do Centro de Finanças do Departamento de Administração, e do Núcleo Administrativo, do Conselho Penitenciário do Estado, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados