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Artigo 62 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 62

Os Diretores do Núcleo de Finanças, do Centro de Finanças do Departamento de Administração, e do Núcleo Administrativo, do Conselho Penitenciário do Estado, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados