Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 61
Os dirigentes de unidades de despesa, em suas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.