Artigo 60 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 60
O dirigente da unidade orçamentária tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
O dirigente da unidade orçamentária tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.