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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 6º

Subordinam-se à Chefia de Gabinete:

I

Assistência Técnica;

II

Departamento de Tecnologia da Informação;

III

Departamento de Recursos Humanos;

IV

Departamento de Engenharia;

V

Consultoria Jurídica;

VI

Departamento de Administração;

VII

Núcleo de Documentação e Informação;

VIII

Escola de Administração Penitenciária;

IX

1ª Comissão Processante Permanente;

X

2ª Comissão Processante Permanente;

XI

3ª Comissão Processante Permanente;

XII

Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º

A Consultoria Jurídica é órgão da Procuradoria Geral do Estado.

§ 2º

As unidades a seguir relacionadas são organizadas pelos seguintes decretos: 1. o Departamento de Recursos Humanos, pelo Decreto nº 44.921, de 22 de maio de 2000;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.530, de 30 de janeiro de 2007 2. a Escola de Administração Penitenciária, pelo Decreto nº 45.177, de 8 de setembro de 2000 , alterado pelo Decreto nº 45.715, de 19 de março de 2001 .