Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Subordinam-se à Chefia de Gabinete:
I
Assistência Técnica;
II
Departamento de Tecnologia da Informação;
III
Departamento de Recursos Humanos;
IV
Departamento de Engenharia;
V
Consultoria Jurídica;
VI
Departamento de Administração;
VII
Núcleo de Documentação e Informação;
VIII
Escola de Administração Penitenciária;
IX
1ª Comissão Processante Permanente;
X
2ª Comissão Processante Permanente;
XI
3ª Comissão Processante Permanente;
XII
Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º
A Consultoria Jurídica é órgão da Procuradoria Geral do Estado.
§ 2º
As unidades a seguir relacionadas são organizadas pelos seguintes decretos: 1. o Departamento de Recursos Humanos, pelo Decreto nº 44.921, de 22 de maio de 2000;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.530, de 30 de janeiro de 2007 2. a Escola de Administração Penitenciária, pelo Decreto nº 45.177, de 8 de setembro de 2000 , alterado pelo Decreto nº 45.715, de 19 de março de 2001 .