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Artigo 59 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 59

O Diretor do Núcleo Administrativo, do Conselho Penitenciário do Estado, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 33, exceto nos incisos VI e VII, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998. SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária