Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 54
Ao Diretor do Departamento de Engenharia, em sua área de atuação, compete, ainda, verificar e controlar, por meio de instrumentos adequados, a correta aplicação, destinação e uso das verbas oriundas do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo -FUNPESP, quando liberadas às unidades prisionais, em se tratando de obras de engenharia.