Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 51
Aos Diretores de Departamento, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I
assistir a autoridade superior no desempenho de suas funções;
II
prestar orientação ao pessoal subordinado;
III
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999;
IV
solicitar informações a outros órgãos da administração pública.