Artigo 50, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 50
Ao Chefe de Gabinete, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I
em relação às atividades gerais:
a
responder pelo expediente da Secretaria da Administração Penitenciária nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto;
b
assessorar o Secretário da Administração Penitenciária e o Secretário Adjunto no desempenho de suas funções;
c
coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
d
fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
e
baixar normas de funcionamento para as unidades subordinadas;
f
solicitar informações a outros órgãos ou entidades;
g
encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes, para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
h
decidir sobre os pedidos de certidões e "vista" de processos;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 25 e 26 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999;
III
em relação à administração de material e patrimônio:
a
exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
b
autorizar a transferência de bens móveis, de um para outro órgão da estrutura básica;
c
autorizar a locação de imóveis;
d
autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
e
decidir sobre a utilização de próprios do Estado.
Parágrafo único
- O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Administração Superior da Secretaria e da Sede.