Artigo 49, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 49
Ao Secretário Adjunto, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I
responder pelo expediente da Secretaria da Administração Penitenciária nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
II
representar o Secretário da Administração Penitenciária junto a autoridades e órgãos;
III
exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário da Administração Penitenciária e os dirigentes dos órgãos da Pasta e da entidade descentralizada a ela vinculada, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;
IV
exercer as competências do Chefe de Gabinete em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais;
V
exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Secretário da Administração Penitenciária;
VI
assessorar o Secretário da Administração Penitenciária no desempenho de suas funções.