Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Ao Secretário Adjunto, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:

I

responder pelo expediente da Secretaria da Administração Penitenciária nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

II

representar o Secretário da Administração Penitenciária junto a autoridades e órgãos;

III

exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário da Administração Penitenciária e os dirigentes dos órgãos da Pasta e da entidade descentralizada a ela vinculada, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;

IV

exercer as competências do Chefe de Gabinete em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais;

V

exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Secretário da Administração Penitenciária;

VI

assessorar o Secretário da Administração Penitenciária no desempenho de suas funções.