Artigo 47, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 47
No desempenho de suas atribuições, a Ouvidoria do Sistema Penitenciário deve:
I
formular e encaminhar as denúncias e queixas aos órgãos competentes, em especial à Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário;
II
nos casos de violação dos direitos humanos, individuais ou coletivos, dar ciência ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e representar junto às autoridades competentes para restabelecê-los, seguindo os trâmites dos processos até a solução final.