Artigo 45, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Centro Integrado de Comunicações tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
analisar os documentos oficiais, oriundos do Poder Judiciário, da Secretaria da Segurança Pública, das unidades prisionais, do Ministério Publico, da Polícia Federal, dos órgãos oficiais locais e de outros Estados, e encaminhá-los aos órgãos responsáveis pelo processamento;
II
providenciar o pedido e a obtenção da competente autorização judicial para:
a
apresentação do preso em Juízo;
b
remoção do preso em trânsito, para apresentação em Juízo;
III
prestar informações sobre as apresentações judiciais;
IV
analisar e encaminhar as determinações expedidas pelos Juízos competentes, para apresentação judicial;
V
receber, registrar e encaminhar documentos oficiais, oriundos de órgãos oficiais, referentes a movimentação carcerária;
VI
retirar, junto às Varas de Execuções Criminais, documentos referentes aos presos;
VII
acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito no Departamento de Controle e Execução Penal;
VIII
controlar o atendimento, através dos órgãos da Pasta, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;
IX
desenvolver outras atividades caracterizadas de apoio administrativo à atuação do Departamento.