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Artigo 45, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 45

O Centro Integrado de Comunicações tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

analisar os documentos oficiais, oriundos do Poder Judiciário, da Secretaria da Segurança Pública, das unidades prisionais, do Ministério Publico, da Polícia Federal, dos órgãos oficiais locais e de outros Estados, e encaminhá-los aos órgãos responsáveis pelo processamento;

II

providenciar o pedido e a obtenção da competente autorização judicial para:

a

apresentação do preso em Juízo;

b

remoção do preso em trânsito, para apresentação em Juízo;

III

prestar informações sobre as apresentações judiciais;

IV

analisar e encaminhar as determinações expedidas pelos Juízos competentes, para apresentação judicial;

V

receber, registrar e encaminhar documentos oficiais, oriundos de órgãos oficiais, referentes a movimentação carcerária;

VI

retirar, junto às Varas de Execuções Criminais, documentos referentes aos presos;

VII

acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito no Departamento de Controle e Execução Penal;

VIII

controlar o atendimento, através dos órgãos da Pasta, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;

IX

desenvolver outras atividades caracterizadas de apoio administrativo à atuação do Departamento.