Artigo 44, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 44
O Centro de Movimentação Penitenciária tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
analisar as ordens para remoção dos presos entre as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais;
II
efetuar a inclusão dos sentenciados e presos provisórios no Sistema Penitenciário;
III
efetuar a internação do preso nos Centros de Readaptação Penitenciária;
IV
efetuar o trânsito provisório dos presos, para apresentação judicial;
V
efetuar a remoção dos pacientes presos para as unidades de saúde, solicitada pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
VI
emitir ordens para remoção inter-estadual;
VII
providenciar a apresentação do preso perante a Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário;
VIII
analisar as solicitações de progressão do regime, na conformidade da legislação vigente;
IX
cadastrar a emissão de ordens para remoção dos presos entre as Coordenadorias;
X
cadastrar as solicitações de progressão ao regime semi-aberto, para elaboração de lista de espera, disciplinada por ato específico do Titular da Pasta;
XI
providenciar a publicação da lista de espera, periodicamente, no órgão oficial do Estado;
XII
emitir as respectivas ordens de remoção para o regime semi-aberto;
XIII
prestar informações às autoridades competentes;
XIV
manter atualizados os dados cadastrais do preso;
XV
encaminhar às unidades prisionais as ordens judiciais, para serem colocadas nos prontuários penitenciários dos presos.
Parágrafo único
- As atribuições constantes dos incisos II a VII só poderão ser concretizadas após aprovação do Titular da Pasta.