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Artigo 44, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 44

O Centro de Movimentação Penitenciária tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

analisar as ordens para remoção dos presos entre as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais;

II

efetuar a inclusão dos sentenciados e presos provisórios no Sistema Penitenciário;

III

efetuar a internação do preso nos Centros de Readaptação Penitenciária;

IV

efetuar o trânsito provisório dos presos, para apresentação judicial;

V

efetuar a remoção dos pacientes presos para as unidades de saúde, solicitada pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

VI

emitir ordens para remoção inter-estadual;

VII

providenciar a apresentação do preso perante a Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário;

VIII

analisar as solicitações de progressão do regime, na conformidade da legislação vigente;

IX

cadastrar a emissão de ordens para remoção dos presos entre as Coordenadorias;

X

cadastrar as solicitações de progressão ao regime semi-aberto, para elaboração de lista de espera, disciplinada por ato específico do Titular da Pasta;

XI

providenciar a publicação da lista de espera, periodicamente, no órgão oficial do Estado;

XII

emitir as respectivas ordens de remoção para o regime semi-aberto;

XIII

prestar informações às autoridades competentes;

XIV

manter atualizados os dados cadastrais do preso;

XV

encaminhar às unidades prisionais as ordens judiciais, para serem colocadas nos prontuários penitenciários dos presos.

Parágrafo único

- As atribuições constantes dos incisos II a VII só poderão ser concretizadas após aprovação do Titular da Pasta.