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Artigo 43, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 43

O Centro de Informação Gerencial tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

efetuar a manutenção dos dados informatizados dos presos, sentenciados e provisórios, no Sistema de Movimentação Carcerária - GSA;

II

elaborar relatórios, mapas e estatísticas da população carcerária;

III

dar suporte técnico básico, quanto a "software", no que diz respeito ao Sistema de Movimentação Carcerária - GSA, para as unidades das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais e para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

IV

orientar as unidades prisionais para uso adequado do Sistema de Movimentação Carcerária- GSA;

V

cadastrar as novas unidades prisionais, atribuindo-lhes códigos de acesso;

VI

propor alterações no Sistema de Movimentação Carcerária - GSA;

VII

cadastrar usuários, para possibilitar acesso ao Sistema de Movimentação Carcerária - GSA, atribuindo-lhes senha;

VIII

excluir informações incorretas e conflitantes;

IX

efetuar, no Sistema de Movimentação Carcerária - GSA, pesquisas sobre paradeiro dos presos condenados e provisórios;

X

atender as autoridades competentes no que diz respeito à Folha de Antecedentes dos presos, sentenciados e provisórios;

XI

fornecer o número de matrícula, quando do ingresso dos presos, sentenciados e provisórios, no Sistema Penitenciário;

XII

conferir, informar e orientar sobre divergências constantes nos documentos oriundos das autoridades competentes;

XIII

providenciar a correção das inconsistências.