Artigo 43, Inciso XIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Centro de Informação Gerencial tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
efetuar a manutenção dos dados informatizados dos presos, sentenciados e provisórios, no Sistema de Movimentação Carcerária - GSA;
II
elaborar relatórios, mapas e estatísticas da população carcerária;
III
dar suporte técnico básico, quanto a "software", no que diz respeito ao Sistema de Movimentação Carcerária - GSA, para as unidades das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais e para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
IV
orientar as unidades prisionais para uso adequado do Sistema de Movimentação Carcerária- GSA;
V
cadastrar as novas unidades prisionais, atribuindo-lhes códigos de acesso;
VI
propor alterações no Sistema de Movimentação Carcerária - GSA;
VII
cadastrar usuários, para possibilitar acesso ao Sistema de Movimentação Carcerária - GSA, atribuindo-lhes senha;
VIII
excluir informações incorretas e conflitantes;
IX
efetuar, no Sistema de Movimentação Carcerária - GSA, pesquisas sobre paradeiro dos presos condenados e provisórios;
X
atender as autoridades competentes no que diz respeito à Folha de Antecedentes dos presos, sentenciados e provisórios;
XI
fornecer o número de matrícula, quando do ingresso dos presos, sentenciados e provisórios, no Sistema Penitenciário;
XII
conferir, informar e orientar sobre divergências constantes nos documentos oriundos das autoridades competentes;
XIII
providenciar a correção das inconsistências.