Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 43, Inciso XI do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 43

O Centro de Informação Gerencial tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

efetuar a manutenção dos dados informatizados dos presos, sentenciados e provisórios, no Sistema de Movimentação Carcerária - GSA;

II

elaborar relatórios, mapas e estatísticas da população carcerária;

III

dar suporte técnico básico, quanto a "software", no que diz respeito ao Sistema de Movimentação Carcerária - GSA, para as unidades das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais e para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

IV

orientar as unidades prisionais para uso adequado do Sistema de Movimentação Carcerária- GSA;

V

cadastrar as novas unidades prisionais, atribuindo-lhes códigos de acesso;

VI

propor alterações no Sistema de Movimentação Carcerária - GSA;

VII

cadastrar usuários, para possibilitar acesso ao Sistema de Movimentação Carcerária - GSA, atribuindo-lhes senha;

VIII

excluir informações incorretas e conflitantes;

IX

efetuar, no Sistema de Movimentação Carcerária - GSA, pesquisas sobre paradeiro dos presos condenados e provisórios;

X

atender as autoridades competentes no que diz respeito à Folha de Antecedentes dos presos, sentenciados e provisórios;

XI

fornecer o número de matrícula, quando do ingresso dos presos, sentenciados e provisórios, no Sistema Penitenciário;

XII

conferir, informar e orientar sobre divergências constantes nos documentos oriundos das autoridades competentes;

XIII

providenciar a correção das inconsistências.