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Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 42

Ao Departamento de Controle e Execução Penal cabe centralizar todas as informações da movimentação e progressão penitenciária, dar cumprimento às determinações judiciais, bem como do Conselho Penitenciário do Estado, e, ainda, fornecer elementos para controle, acompanhamento e aperfeiçoamento da área de atuação.