Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 41, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 41

O Núcleo de Documentação e Informação tem as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos e material similar;

II

organizar e manter atualizado o seu acervo;

III

organizar e manter atualizados os registros bibliográficos e de legislação, atos oficiais normativos e jurisprudência;

IV

reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Pasta e outros relacionados com sua área de atuação;

V

manter serviços de consultas e empréstimos;

VI

orientar os interessados nas consultas e pesquisas legislativas e bibliográficas;

VII

manter intercâmbio com outras bibliotecas ou órgãos de documentação;

VIII

acompanhar o movimento editorial nacional e internacional;

IX

colaborar na preparação de originais destinados à publicação;

X

promover a divulgação e distribuição de publicações em geral;

XI

promover a edição de boletins informativos, catálogos bibliográficos, coletâneas, sumários, resumos e outras publicações.