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Artigo 41, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 41

O Núcleo de Documentação e Informação tem as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos e material similar;

II

organizar e manter atualizado o seu acervo;

III

organizar e manter atualizados os registros bibliográficos e de legislação, atos oficiais normativos e jurisprudência;

IV

reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Pasta e outros relacionados com sua área de atuação;

V

manter serviços de consultas e empréstimos;

VI

orientar os interessados nas consultas e pesquisas legislativas e bibliográficas;

VII

manter intercâmbio com outras bibliotecas ou órgãos de documentação;

VIII

acompanhar o movimento editorial nacional e internacional;

IX

colaborar na preparação de originais destinados à publicação;

X

promover a divulgação e distribuição de publicações em geral;

XI

promover a edição de boletins informativos, catálogos bibliográficos, coletâneas, sumários, resumos e outras publicações.