Artigo 41, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Núcleo de Documentação e Informação tem as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos e material similar;
II
organizar e manter atualizado o seu acervo;
III
organizar e manter atualizados os registros bibliográficos e de legislação, atos oficiais normativos e jurisprudência;
IV
reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Pasta e outros relacionados com sua área de atuação;
V
manter serviços de consultas e empréstimos;
VI
orientar os interessados nas consultas e pesquisas legislativas e bibliográficas;
VII
manter intercâmbio com outras bibliotecas ou órgãos de documentação;
VIII
acompanhar o movimento editorial nacional e internacional;
IX
colaborar na preparação de originais destinados à publicação;
X
promover a divulgação e distribuição de publicações em geral;
XI
promover a edição de boletins informativos, catálogos bibliográficos, coletâneas, sumários, resumos e outras publicações.