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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 4º

A Secretaria da Administração Penitenciária tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 (art.47-nova redação para inciso) : "II - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo;"; (NR)

III

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;

IV

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;

V

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;

VI

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;

VII

Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro de 2009 (art.61-acrescenta inciso) : "VII-A - Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;";

VIII

Departamento de Controle e Execução Penal;

IX

Ouvidoria do Sistema Penitenciário;

X

Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário;

XI

Conselho Penitenciário do Estado;

XII

Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária;

XIII

Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º

Vincula-se à Secretaria da Administração Penitenciária a Fundação "Prof. Doutor Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.

§ 2º

As unidades da estrutura básica, a seguir relacionadas, são organizadas pelos seguintes decretos: 1. as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, de que tratam os incisos II a VI deste artigo, pelo Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001 ; 2. a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, pelo Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001 ; 3. a Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, pelo Decreto nº 45.176, de 8 de setembro de 2000 .

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro de 2009 (art.61-acrescenta §) : "§ 3º - A Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania é organizada mediante decreto específico.". (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 (art.47-nova redação para parágrafo) : "§ 3º - As Coordenadorias previstas nos incisos II a VI e VII-A deste artigo são organizadas mediante decretos específicos."; (NR)