Artigo 4º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria da Administração Penitenciária tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 (art.47-nova redação para inciso) : "II - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo;"; (NR)
III
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;
IV
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;
V
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
VI
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
VII
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro de 2009 (art.61-acrescenta inciso) : "VII-A - Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;";
VIII
Departamento de Controle e Execução Penal;
IX
Ouvidoria do Sistema Penitenciário;
X
Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário;
XI
Conselho Penitenciário do Estado;
XII
Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária;
XIII
Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º
Vincula-se à Secretaria da Administração Penitenciária a Fundação "Prof. Doutor Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.
§ 2º
As unidades da estrutura básica, a seguir relacionadas, são organizadas pelos seguintes decretos: 1. as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, de que tratam os incisos II a VI deste artigo, pelo Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001 ; 2. a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, pelo Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001 ; 3. a Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, pelo Decreto nº 45.176, de 8 de setembro de 2000 .
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro de 2009 (art.61-acrescenta §) :
"§ 3º - A Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania é organizada mediante decreto específico.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 (art.47-nova redação para parágrafo) :
"§ 3º - As Coordenadorias previstas nos incisos II a VI e VII-A deste artigo são organizadas mediante decretos específicos."; (NR)