Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 37
Ao Centro de Infra-Estrutura cabe prestar serviços, nas áreas de material e patrimônio, transporte, manutenção e conservação, comunicações administrativas e segurança, às unidades da Administração Superior da Secretaria e da Sede.