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Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 37

Ao Centro de Infra-Estrutura cabe prestar serviços, nas áreas de material e patrimônio, transporte, manutenção e conservação, comunicações administrativas e segurança, às unidades da Administração Superior da Secretaria e da Sede.