Artigo 36, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Núcleo de Fundos e Convênios tem as seguintes atribuições:
I
em relação ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, criado pela Lei nº 9.171, de 31 de maio de 1995:
a
controlar os saldos orçamentário e financeiro do Fundo;
b
elaborar pedidos de crédito suplementar, remanejamento de recursos, distribuição de quotas e elaborar planilhas de receitas;
c
providenciar, junto à Nossa Caixa - Nosso Banco, a abertura de contas e a movimentação dos recursos do FUNPESP;
d
elaborar balancetes financeiros, mensais e anuais, dos recursos do FUNPESP;
e
verificar e controlar, por meio de instrumentos adequados, a correta aplicação, destinação e uso das verbas oriundas do FUNPESP, e liberadas às unidades da Secretaria, para aquisição de materiais em geral;
II
em relação aos convênios:
a
controlar os recursos oriundos do Ministério da Justiça;
b
providenciar, junto ao Banco do Brasil, a abertura de contas para recebimento dos recursos financeiros;
c
solicitar a aplicação dos recursos, recebidos do Ministério da Justiça, bem como os resgates necessários para pagamentos;
d
prestar contas dos recursos financeiros ao Departamento Penitenciário Nacional.