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Artigo 36, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 36

O Núcleo de Fundos e Convênios tem as seguintes atribuições:

I

em relação ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, criado pela Lei nº 9.171, de 31 de maio de 1995:

a

controlar os saldos orçamentário e financeiro do Fundo;

b

elaborar pedidos de crédito suplementar, remanejamento de recursos, distribuição de quotas e elaborar planilhas de receitas;

c

providenciar, junto à Nossa Caixa - Nosso Banco, a abertura de contas e a movimentação dos recursos do FUNPESP;

d

elaborar balancetes financeiros, mensais e anuais, dos recursos do FUNPESP;

e

verificar e controlar, por meio de instrumentos adequados, a correta aplicação, destinação e uso das verbas oriundas do FUNPESP, e liberadas às unidades da Secretaria, para aquisição de materiais em geral;

II

em relação aos convênios:

a

controlar os recursos oriundos do Ministério da Justiça;

b

providenciar, junto ao Banco do Brasil, a abertura de contas para recebimento dos recursos financeiros;

c

solicitar a aplicação dos recursos, recebidos do Ministério da Justiça, bem como os resgates necessários para pagamentos;

d

prestar contas dos recursos financeiros ao Departamento Penitenciário Nacional.